A locação de van de passageiros possui tal nomenclatura por conta de que, por vezes, o automóvel também pode ser destinado ao transporte de documentos e/ou encomendas de pequeno porte.
Em ambos os casos, no entanto, a locação do veículo tanto pode ser destinada às pessoas físicas (que normalmente organizam excursões e outras ações de mesmo tipo) quanto pode ser voltada às pessoas jurídicas (que demandam pelo automóvel para se transportarem até os mais variados encontros de perfil corporativo).
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